Produtos vencidos em nossas gondolas


Um dos grandes perigos para a saúde dos nossos consumidores pode estar nas gôndolas do nosso supermercado. A venda de produtos vencidos é caracterizada hoje como crime e que pode ser denunciado pelos consumidores.

Há quase uma década, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) inaugurou uma nova era no exercício da cidadania em nosso país. Desde então, os cidadãos brasileiros contam com um poderoso instrumento de proteção nas relações de consumo. Nos últimos anos, graças à atuação conjunta do Estado e da sociedade civil, este instrumento vem sendo difundido de maneira notável, penetrando o tecido social em todos os níveis. Cada vez mais, consumidores e fornecedores percebem as regras jurídicas que disciplinam as relações de consumo como uma realidade.

De acordo com o CDC: vender produtos vencidos caracteriza crime contra a ordem tributária, que está previsto no artigo 7º, IX da lei 8.137/90, onde o produto torna-se impróprio para consumo, consoante o disposto no artigo 18, § 6º, inciso I, da Lei nº 8.078/90. A qualidade dos alimentos só é garantida se o mesmo for mantido em condições ideais e se o prazo de validade for respeitado. No entanto, alguns comerciantes de produtos, especialmente os de gêneros perecíveis, por vezes efetivam a venda de mercadorias com prazos de validade já vencidos, por descuido, por falha operacional ou até mesmo por descaso à saúde do consumidor, fatos esses que violam os princípios ínsitos e previstos no CDC.

Quando elaboramos um curso de Controle de Validade a intensão é explicar que nós comerciantes devemos retirar de circulação os produtos pré-vencidos ou avisar que este vai vencer. “Tirar o produto no dia não está errado, porém quando este tem alta periculosidade, não é recomendável. A lei fala que o comércio deve manter a qualidade de fabricação e fornecimento”.

“O produto vencido não tem garantia do fabricante e pode oferecer risco a saúde do consumidor”

Se um consumidor ingerir um produto vencido, tal responsabilidade recairá sobre o supermercadista já que a margem de segurança para o consumo, já fora confirmada pelo fabricante, no ato da inserção dos prazos de fabricação e validade na embalagem.

O sucesso de nossa loja depende, entre outras coisas, de um projeto bem-concebido do controle de validade, no qual se deve ter em consideração todos os aspectos e técnicas relativos às necessidades do consumidor e dos produtos expostos.

Abraços e sucesso para nós, sem vencimento.

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